Nossos Serviços

Consultoria e Prestação de Serviços nos seguimentos: florestal, ambiental, agronômico, mineral, construção civil, Saúde, Segurança e Meio Ambiente – SSMA, voltados para as atividades e empreendimentos que utilizem ou afetem os recursos naturais.

Fundada em 2016, a ECOAM trabalha com ações técnicas e jurídicas, permitindo avaliar as atividades e empreendimentos a serem desenvolvidos, propondo soluções estratégicas, unindo viabilidade econômica e proteção ao meio ambiente.

CAR

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Fonte: https://www.car.gov.br/#/sobre

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

De acordo com a Lei nº 6.938/1981, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

 

Corroborando com esse entendimento a Resolução CONAMA nº 237/97 conceitua licenciamento ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

Assim, empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientaisconsideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, devem ser precedidas de licenciamento ambiental.

 

O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Fonte: https://www.car.gov.br/#/sobre

Licença Prévia (LP)

Licença ambiental solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos para a sua viabilidade ambiental, observadas as diretrizes de planejamento e zoneamento ambientais.

Licença de Instalação (LI)

Licença ambiental visando a instalação, implantação, manutenção ou reforma do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos e prescrições contidas nos estudos ambientais.

Licença de Operação (LO)

Licença ambiental visando a operação do empreendimento ou atividade, de acordo com as prescrições contidas nos estudos ambientais.

Licença Ambiental Única (LAU)

Licença ambiental que visa a emissão de uma licença única para as fases prévia e de instalação e, quando for o caso, operação, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.

Licença Ambiental de Regularização (LAR)

Licença ambiental visando a regularização ou correção da instalação, operação ou ampliação de empreendimentos ou atividades, observadas as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para sua instalação ou operação.

Licença Prévia para Perfuração (LPper)

Autoriza a atividade de perfuração de poço exploratório de combustíveis líquidos e gás natural.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro)

Autoriza a produção para pesquisa da viabilidade econômica da jazida de combustíveis líquidos e gás natural.

Licença Única Ambiental (LUA)

Licença Única Ambiental - LUA é concedida para projetos agrossilvipastoris aprovando a localização do empreendimento, a concepção do projeto, sua viabilidade ambiental, sua instalação, operação e ampliação, observadas a viabilidade ambiental das atividades propostas, as medidas de controle ambiental e condicionante determinado para sua operação.

Renovação de Licença Ambiental

Licença ambiental visando a continuidade da operação do empreendimento ou atividade, de acordo com as prescrições contidas nos estudos ambientais e condicionantes das licenças ambientais anteriores.

Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA)

Ato por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA dispensará o Licenciamento Ambiental, de acordo com as características e peculiaridades das atividades e empreendimentos, em função do porte e potencial poluidor/degradador.

Licença Única Ambiental de Regularização (LUAR)

Licença Única Ambiental de Regularização – LUAR: licença que tem por finalidade regularizar a localização, instalação e operação de Atividades Agrossilvipastoris.

O órgão ambiental competente (Federal, Estadual ou Municipal), verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:

  • Dispensa de Licenciamento Ambiental -DLA;
  • Estudo de Conformidade Ambiental – ECA;
  • Estudo de Impacto Ambiental – EIA;
  • Estudo de impacto de vizinhança – EIV;
  • Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental – EVTEA;
  • Plano Básico Ambiental – PBA;
  • Plano de Controle Ambiental – PCA;
  • Plano/Relatório de Monitoramento/Automonitoramento) Ambiental - PMA / RMA;
  • Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
  • Relatório de Controle Ambiental – RCA;
  • Relatório de Cumprimento de Condicionantes – RCC;
  • Relatório de Desempenho Ambiental – RDA;
  • Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais – RDPA;
  • Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;

PROJETO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO)

É a operação que objetiva a supressão da vegetação nativa de determinada área para o uso alternativo do solo. Considera-se nativa toda vegetação original, remanescente ou regenerada, caracterizada pelas florestas, capoeiras, cerradões, cerrados, campos, campos limpos, vegetações rasteiras etc. Entende-se por área selecionada para uso alternativo do solo, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte.

O Inventário Florestal (IF)

É a base para o planejamento do uso dos recursos florestais, através dele é possível a caracterização de uma determinada área e o conhecimento quantitativo e qualitativo das espécies que a compõe.

Autorização de Supressão da Vegetação (ASV)

retirada de vegetação para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, com ou sem rendimento de material lenhoso.

Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF)

Aproveitamento de matéria prima florestal ainda não utilizada e/ou excedente oriunda da Autorização de Supressão Vegetal.

Autorização para Corte de Árvores Isoladas (ACAI)

Autorização do corte de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, situados fora de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, indispensável para o desenvolvimento de atividades, obras ou empreendimentos.

Autorização para Crédito de Reposição Florestal (ACRF)

Volume excedente de matéria-prima florestal, resultante de plantio devidamente comprovado perante o Órgão Ambiental competente.

Autorização para Abertura de Picada (AAP)

Picadas são caminhos abertos na vegetação nativa, necessários à realização de trabalhos relacionados a levantamento topográfico, cadastral, pesquisa, implantação de trilhas para atividades de ecoturismo, colocação de cerca, coleta de amostras de solo, geofísica terrestre, dentre outras.

Autorização de Queima Controlada (AQC)

O emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - PMFS

De acordo com o art. 3º da Lei 11.284/2006, considera-se Plano de manejo florestal sustentável a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.

O PMFS é composto basicamente de etapas distintas, como sendo:

  • APAT - Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável
  • Elaboração do PMFS - Plano de Manejo Florestal Sustentável:
  • Elaboração do Plano Operacional Anual - POA:
  • Elaboração do RIPP – Relatório de Instalação de Parcelas Permanentes.
  • Elaboração de Relatório das Atividades da Unidade de Produção Anual (UPA)