CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Fonte: https://www.car.gov.br/#/sobre
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
De acordo com a Lei nº 6.938/1981, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Corroborando com esse entendimento a Resolução CONAMA nº 237/97 conceitua licenciamento ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Assim, empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, devem ser precedidas de licenciamento ambiental.
O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Fonte: https://www.car.gov.br/#/sobre
Licença Prévia (LP)
Licença ambiental solicitada na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos para a sua viabilidade ambiental, observadas as diretrizes de planejamento e zoneamento ambientais.
Licença de Instalação (LI)
Licença ambiental visando a instalação, implantação, manutenção ou reforma do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos e prescrições contidas nos estudos ambientais.
Licença de Operação (LO)
Licença ambiental visando a operação do empreendimento ou atividade, de acordo com as prescrições contidas nos estudos ambientais.
Licença Ambiental Única (LAU)
Licença ambiental que visa a emissão de uma licença única para as fases prévia e de instalação e, quando for o caso, operação, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Licença Ambiental de Regularização (LAR)
Licença ambiental visando a regularização ou correção da instalação, operação ou ampliação de empreendimentos ou atividades, observadas as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para sua instalação ou operação.
Licença Prévia para Perfuração (LPper)
Autoriza a atividade de perfuração de poço exploratório de combustíveis líquidos e gás natural.
PROJETO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL (SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO)
É a operação que objetiva a supressão da vegetação nativa de determinada área para o uso alternativo do solo. Considera-se nativa toda vegetação original, remanescente ou regenerada, caracterizada pelas florestas, capoeiras, cerradões, cerrados, campos, campos limpos, vegetações rasteiras etc. Entende-se por área selecionada para uso alternativo do solo, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte.
O Inventário Florestal (IF)
É a base para o planejamento do uso dos recursos florestais, através dele é possível a caracterização de uma determinada área e o conhecimento quantitativo e qualitativo das espécies que a compõe.
Autorização de Supressão da Vegetação (ASV)
retirada de vegetação para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, com ou sem rendimento de material lenhoso.
Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF)
Aproveitamento de matéria prima florestal ainda não utilizada e/ou excedente oriunda da Autorização de Supressão Vegetal.
Autorização para Corte de Árvores Isoladas (ACAI)
Autorização do corte de exemplares arbóreos nativos isolados, vivos ou mortos, situados fora de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, indispensável para o desenvolvimento de atividades, obras ou empreendimentos.
Autorização para Crédito de Reposição Florestal (ACRF)
Volume excedente de matéria-prima florestal, resultante de plantio devidamente comprovado perante o Órgão Ambiental competente.
Autorização para Abertura de Picada (AAP)
Picadas são caminhos abertos na vegetação nativa, necessários à realização de trabalhos relacionados a levantamento topográfico, cadastral, pesquisa, implantação de trilhas para atividades de ecoturismo, colocação de cerca, coleta de amostras de solo, geofísica terrestre, dentre outras.
Autorização de Queima Controlada (AQC)
O emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.